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Gisele Truzzi fala dos riscos da tecnologia

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Especialista em Direito Digital e Segurança da Informação; Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2004), além de pós-graduada em “Gestão e Tecnologias em Segurança da Informação” – Faculdade Impacta Tecnologia (2010), a advogada Gisele Truzzi, atua nas esferas contenciosa e consultiva do Direito Digital desde 2005, ministrando palestras, aulas e treinamentos em todo o Brasil. Professora Convidada da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESA), da Faculdade São Judas Tadeu (SP), da Faculdade Idez (João Pessoa – PB), e de cursos da FIA-USP, IBTA e FASP (São Paulo); Membro das Comissões da OAB/SP: “Ciência e Tecnologia” e de “Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia”. É autora de diversos artigos sobre Direito Digital, sendo alguns deles publicados na “Revista de Direito das Novas Tecnologias” (IBDI/IOB). “Atualmente, o entendimento do Judiciário sobre questões relacionadas ao Direito Digital vem aumentando; principalmente junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), que têm proferido excelentes decisões, inclusive abrindo precedentes. Percebemos também que nas grandes capitais a compreensão sobre o assunto é maior que nas Comarcas mais afastadas. (…) Já evoluímos, mas ainda temos um longo caminho a percorrer. São poucas as escolas de ensino fundamental ou médio com aulas sobre cidadania digital”, afirma. 

Gisele, antes de mais nada, explique de uma forma resumida, o seu trabalho para quem ainda não conhece.

Sou advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação; atuo há 9 anos nessa área, atendendo tanto empresas quanto pessoas físicas. A rotina do nosso escritório envolve 3 vertentes: Contencioso: processos judiciais e procedimentos extrajudiciais; Consultivo: assessoria jurídica; revisão e elaboração de diversos documentos, tais como contratos, pareceres, termos, normas de Segurança da Informação, entre outros; Além de consultas jurídicas, solução de questionamentos e intermediação de conflitos; Treinamentos: aulas, palestras e treinamentos sobre assuntos relacionados ao Direito Digital.

Uma famosa jornalista disse uma frase que nos incomoda muito: a internet é terra de ninguém. A internet é mesmo terra de ninguém?

De forma alguma! A internet não é um mundo sem leis! O nosso ordenamento jurídico é aplicável ao “mundo virtual”: Constituição Federal, Código Civil, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor, etc. As tecnologias modificaram nossas relações sociais, porém, nossa legislação é aplicável a essas novas situações. Ex: crimes informáticos: a maioria (cerca de 95%) dos crimes que ocorrem nas ruas também pode ser praticada através dos meios eletrônicos, tais como estelionato, furto, pedofilia, violação de direitos autorais, concorrência desleal, etc. Mesmos crimes, novos meios.

Um blogueiro cearense foi condenado em 2009, porque um leitor de seu blog, deixou um comentário em sua página ofendendo a diretora de uma escola. Se formos por esse prisma, quer dizer que o risco dos grandes veículos então é muito grande, já que existem comentários bastante virulentos nas páginas dos grandes portais…

A liberdade de expressão é nosso direito constitucional. Porém, esta não deve ser exercida com a finalidade de prejudicar direitos alheios. A partir do momento em que manifestamos nosso pensamento, devemos arcar com as consequências (Art.5º, incisos IV, V, IX E X da Constituição Federal). No momento em que uma publicação na internet passa a ter juízo de valor, ofendendo alguém (seja uma pessoa ou empresa), tal conduta pode eventualmente ser caracterizada como difamação, pois, está denegrindo a imagem de terceiros perante a sociedade (Ex: “Fulano é mau-caráter e péssimo profissional”; “A empresa tal é um lixo”). Aquele que compartilha esse tipo de publicação ofensiva também pode incorrer no mesmo delito. Nossos Tribunais já decidiram que tais atitudes podem acarretar a condenação ao pagamento de indenização àquele responsável pela publicação ou pelo compartilhamento (Arts. 20, 21, 186 e 187 do Código Civil).

Acredita que a moderação de comentários possa ser uma saída para esse tipo de problema?

A moderação de comentários, bem como a identificação dos usuários através de aplicativos específicos (vide a vinculação de comentários com perfis de redes sociais) é essencial para diminuir os riscos do responsável por um site sofrer responsabilização na esfera cível, devido às postagens ofensivas efetuadas por terceiros.

Ainda existe dificuldade de levar o entendimento das questões relacionadas ao Direito Digital ao Judiciário brasileiro?

Atualmente, o entendimento do Judiciário sobre questões relacionadas ao Direito Digital vem aumentando; principalmente junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), que têm proferido excelentes decisões, inclusive abrindo precedentes. Percebemos também que nas grandes capitais a compreensão sobre o assunto é maior que nas Comarcas mais afastadas. Contudo, há ainda casos nos quais notamos dificuldades em se chegar a um desfecho positivo e célere, seja por conta do caráter inovador do tema, ou devido ao conhecimento dos operadores do Direito sobre a questão. Em muitos processos, o problema não é somente do Juiz que talvez não tenha domínio da matéria, mas também do advogado que não procurou aprimorar seu conhecimento ou não quis abdicar da atuação naquela especialidade que não domina. Muitas vezes também enfrentamos a resistência da parte contrária, que resolve utilizar-se de todos os recursos disponíveis em 2.ª Instância, somente com fins protelatórios.

Você provavelmente leu o Marco Civil da Internet (aprovado recentemente pela presidente Dilma Rousseff). Muitos adversários do PT, dizem que esse Marco será em um longo prazo, uma mordaça do Partido dos Trabalhadores contra quem pensa de uma forma diferente. Existe algum risco disso acontecer de fato?

O Marco Civil ainda é muito recente e somente saberemos de suas consequências depois que entrar em vigor e passarmos a lidar com os problemas que vierem surgindo. Sem dúvida, é uma legislação importante para nosso país; porém, sua redação está longe de ser perfeita. Tivemos muitos debates iniciais sobre o assunto e ainda assim; o que foi aprovado não passou por ampla discussão na sociedade. Ainda teremos muito a resolver.

Algo que vem aumentando nos últimos tempos é o chamado cyberbullying. Qual a pena para esse tipo de crime?

O cyberbullying consiste, na realidade, na prática, de crimes contra a honra, que são: calúnia, injúria e difamação: Calúnia – art. 138, Código Penal: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa; Difamação – art. 139, Código Penal: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa; Injúria – art. 140, Código Penal: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Como as penas para esses tipos de crimes são de detenção (não envolvem “prisão”); o processo criminal tramita perante o JECrim (Juizado Especial Criminal); e ao final, o réu que for condenado poderá fazer uso da “transação penal”, substituindo a pena restritiva de direitos por uma das chamadas “penas alternativas”, tais como pagamento de cestas básicas e prestação de serviços comunitários.

O famoso pesquisador norte-americano Jacob Appelbaum, um dos idealizadores do Tor (rede de anonimato), fez recentemente uma demonstração (de como é fácil invadir usando essa tecnologia), um computador do alto escalão de um governo qualquer. O Tor é um risco para o Direito Digital?

Não podemos “demonizar” a tecnologia pelo fato de seu uso ser negativo. A ferramenta pode ser utilizada para fins tanto positivos quanto negativos, quem determina isso é o usuário. O Tor também é utilizado para se navegar na “Deep Web” com maior segurança, por exemplo, a fim de buscar material acadêmico que é dificilmente encontrado nos buscadores comuns da internet. É claro que o fato do Tor mascarar IP’s de acesso acaba por dificultar a identificação do usuário em um crime informático; mas administrar riscos faz parte da tecnologia.

Qual o risco sob a ótica da liberdade de expressão que uma pessoa corre ao participar de fóruns de debates na internet?

Ao participar de fóruns de debates na internet, o usuário acaba expondo-se mais e, portanto, deve tomar todo o cuidado nas suas publicações para não incorrer, na prática, de crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação), que é a situação mais comum, através de postagens ofensivas.

Quais são os principais cuidados que uma pessoa deve ter ao acessar as redes sociais?

1-Se você possui perfis em redes sociais, separe seus contatos em listas diversas, diferenciando os contatos pessoais dos contatos profissionais. Assim, você poderá criar álbuns de fotos acessíveis para um único grupo e direcionar publicações, evitando postagens constrangedoras visíveis para seus colegas de trabalho e pessoas com as quais você não tem intimidade.

2-Mantenha seu perfil “clean” e organizado. A maioria das empresas, antes de efetuar uma contratação, pesquisa na Internet e em redes sociais, informações sobre os candidatos à vaga. Uma foto mais formal, poucos aplicativos adicionados, o mínimo de informações pessoais e dados curriculares verídicos em seu perfil transparecem maior seriedade e profissionalismo, ao contrário daquela antiga foto tirada na “balada” com o pessoal dos tempos da faculdade. Seu chefe ou futuro empregador também não precisa saber qual é seu apelido de infância, ou que você é viciado nos games de redes sociais. Além disso, restringir informações sobre você aumenta seu nível de segurança na rede.

3-Uma imagem vale mais do que mil palavras. Cautela com o tipo de foto que publica e a quem liberará o acesso. Seus amigos podem estar interessados nos passeios e viagens que você faz, mas seus colegas de trabalho, nem tanto. Estes irão achar que você terá, eventualmente, um salário maior do que merece; por exemplo. Além disso, demonstrar posses aumenta o seu risco em se tornar vítima de um crime.

4-Tudo o que você publica poderá ser visto pelos seus colegas de trabalho, clientes, parceiros e chefe. Altere as configurações padrões de privacidade, para que sejam acessíveis às informações somente aos interessados. Assim, evitará que o vizinho do seu amigo fique sabendo de suas andanças e aperfeiçoará a separação das suas listas de contatos pessoais e networking. Mesmo assim, tenha em mente que nada é 100% seguro. Portanto, não publique nada do qual poderá se arrepender futuramente.

5-Se beber, não tweet e não faça login. Todos sabemos que o estado alterado de consciência produzido pelo álcool poderá gerar comportamentos fora de padrão à maioria das pessoas. Alguns se tornam depressivos, outros falam demais, etc. Portanto, ao exagerar na dose, não tweet, não acesse seus perfis nas redes sociais. Na 2.ª feira você poderá arrepender-se do que publicou, e aí, será tarde demais. O mesmo vale para publicações efetuadas em estado emocional alterado.

6-Menos é mais. A maioria das pessoas não está interessada em saber se você está com dor de cabeça ou se vai dormir. Logo, publicações contínuas podem gerar uma espécie de spam irrelevante, irritando seus contatos. O mesmo vale para postagens reiteradas sem conteúdo. Um dos grandes benefícios das redes sociais é o compartilhamento, portanto, se for publicar algo, procure disseminar conteúdo relevante, divulgar conhecimento. Você também pode utilizar essas ferramentas para divulgar seu trabalho, fazendo seu marketing pessoal. Mas não se torne um spammer de newsletter, não há amizade virtual que resista.

7-Mantenha a coerência das informações. Seu chefe não gostará de saber que no dia em que você faltou porque não estava bem de saúde, na realidade estava degustando uma porção generosa de camarões à beira-mar.

8-Seus amigos virtuais nem sempre são seus amigos reais. Certamente, nem a metade de seus amigos virtuais são seus amigos reais. Se já é difícil ter uma amizade verdadeira (real), o que dirá de uma amizade virtual… Logo, seu melhor amigo online não precisa (e não deve) ficar sabendo de todos os detalhes de sua vida pessoal. Evite publicar informações de sua rotina ou de sua família, dessa forma você se tornará um alvo facilmente identificável e rastreável para alguém com intenções criminosas.

9-Seus colegas de trabalho nem sempre estão na sua lista porque gostam de você. Tudo o que você publica nas redes sociais poderá ser utilizado contra você. E no seu trabalho também. Principalmente se você possuir algum colega que está de olho no que você diz na Web, somente para ter algo a entregar ao seu chefe e então, “puxar seu tapete”.

10-Lembre-se: você poderá estar a um tweet da demissão por justa causa. Ou do fim de um relacionamento, ou do término de uma reputação positiva, construída por anos.

Você sempre fala em implementação de cidadania digital no currículo escolar. Estamos perto ou longe disso acontecer um dia?

Já evoluímos, mas ainda temos um longo caminho a percorrer. São poucas as escolas de ensino fundamental ou médio com aulas sobre cidadania digital e uso ético das ferramentas tecnológicas. Entendo que o Direito Digital deveria ser incluído na grade curricular das faculdades de Direito como disciplina obrigatória, e não facultativa, como ocorre na atualidade. Ainda há muitas faculdades de Direito que nem sequer têm a matéria optativa ou uma aula esporádica sobre o tema.
Deste modo, creio que conseguiríamos chamar a atenção para a importância do Direito Digital e da Segurança da Informação na formação acadêmica; e assim aumentaríamos o nível de conscientização de boa parcela da sociedade sobre o tema.

Última atualização da matéria foi há 2 anos


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